Neste momento de pandemia, nossa equipe está atendendo nos consultórios presencialmente todos os casos que não podem esperar, adotando todos os cuidados necessários para evitar aglomerações e a disseminação do virus Covid19. Entretanto, adotou também para alguns casos menos urgentes e que não exigem a consulta presencial o uso da telemedicina de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002, ratificadas pelo OFÍCIO CFM Nº 1756/2020 – COJUR enviadas ao Minístro da Saúde em Brasília,19 de março de 2020. Nossa equipe está realizando:
1. Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
2. Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
A Telemedicina permite que o profissional de saúde realize consultas em uma sala de conferência exclusiva, com um atendimento por vez e agendamento prévio de pacientes. A aplicação diária é simplificada e nem médico nem paciente precisam baixar aplicativo.
O médico só precisa entrar no sua área restrita de atendimento normalmente usando o navegador de sua preferência. Lá ele terá a disposição:
- Prontuário Eletrônico Certificado integrado ao recurso
- Prescrição médica incorporada à ferramenta
- Histórico completo do paciente no formato de linha do tempo
Enquanto o paciente realiza seu login com um link gerado na área do paciente e enviado para ele por e-mail, WhatsApp ou SMS.